A natureza jurídica do contrato de seguro enseja uma discussão bastante teórica e técnica, mas que ajuda quem trabalha no universo do Direito a entender e diferenciar esse instrumento contratual dos demais. Os Seguro auto seguros são objeto tão importante para o Direito que há até uma área própria para eles, o Direito Securitário. Contudo, hoje, vamos focar nosso olhar especificamente no instrumento que regulamenta esse objeto.
Os contratos de seguros em grupo x individuais
Da mesma forma, nos casos de agravamento do risco, o segurado deverá pagar uma prestação maior. No caso de diminuição do risco não há a redução do prêmio (valor pago pelo segurado), salvo se isso estiver previsto no contrato. É um evento futuro e incerto de acontecer, que tem a capacidade de causar prejuízos e prejudicar os interesses do segurado. Caso o evento predeterminado e inserido na cobertura do seguro, chamado sinistro, realmente ocorra, a seguradora deve pagar uma determinada indenização em favor do segurado.
Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre)
Sabemos que essa não é uma tarefa fácil, mas há métodos e tecnologias que podem tornar esse desafio mais simples. No caso do seguro para pessoas físicas e seus bens, o caminho mais comum é buscar seguradoras online e solicitar cotações específicas. Para bens de alto valor, como carros e imóveis, é recomendável cotar com pelo menos duas seguradoras. Porém, cabe ressaltar que o contrato de seguro-saúde é um documento complexo, que precisa especificar muito bem as coberturas, o cálculo do valor reembolsável, e o procedimento de reembolso.
Receba meus artigos jurídicos por email
Afinal, é possível que o indivíduo firme um contrato individual, ou faça uma contratação junto a um grupo – como é o caso dos seguros empresariais. Essa condição dada ao segurador, para que seja responsável principal pelo cumprimento do contrato, credencia o prejudicado ao poder de exigir daquele o pagamento da indenização, que nada mais é que o direito de ação. Questão controvertida se dá quando discutido a respeito da possibilidade da vítima de acidente poder acionar diretamente o segurador contratado por outra pessoa, a causadora do dano. De acordo com o que já referido alhures, o contrato de seguro tem como objetivo geral esguardar o segurado de risco previamente avaliado, sendo que esta aferição implica de forma direta no valor do prêmio. Além disso, empresas também têm exigências legais relacionadas à contratação de seguro para proteger funcionários, propriedades e operações. Cumprir essas obrigações legais é essencial para evitar penalidades e garantir a continuidade do negócio.
É importante dizer que a contratação do seguro auto só passa a valer após o pagamento do prêmio total, ou da primeira parcela. Nesse sentido, o valor das prestações e de taxas cobradas varia conforme a quantidade e o tipo das coberturas contratadas. Na verdade, o seguro de vida é calculado levando em consideração, principalmente, a idade dos segurados. Isso porque a maioria das empresas costuma apontar limitações e restrições aos contratados que contam com mais de 65 anos.
O seguro é um contrato de garantia contra riscos previsíveis, sendo seu objeto a responsabilidade da cobertura caso se verifique o fato previsto. Trata-se de um dos contratos mais complexos e importantes do direito privado brasileiro, uma vez que viver tornou-se algo arriscado. Contrato de seguro é um acordo entre partes, em que uma delas se compromete a pagar um valor (prêmio) à outra em troca da garantia de ser resssarcido caso determinados eventos, previstos em contrato, ocorram. Seguro de caminhão Por fim, como já está evidente, o contrato de seguro de saúde se encaixa na mesma categoria do seguro de vida. Seguindo a regra geral dos contratos de seguro, os beneficiários são aquelas pessoas escolhidas pelo segurado na proposta do seguro que receberão o capital segurado, acaso a morte ocorra durante a vigência da apólice. Esses podem ser substituídos a qualquer tempo, desde que em manifestação escrita, e não sendo a garantia de alguma obrigação pecuniária sua causa declarada.
O seguro surge na Idade Média no direito marítimo, para cobrir prejuízos ocorridos em navios e cargas, mas se desenvolveu de forma mais ampla na Inglaterra a partir do século XVII, e teve maior difusão somente no decorrer do século XVIII. No Brasil, com a vinda da corte portuguesa, em 1808, foi fundada a Companhia de Seguros Boa-Fé na Bahia, com disciplina legal das Regulações da Casa de Seguros de Lisboa, de 1791, e mais tarde, essa espécie de contrato foi recepcionada pelo Código Comercial de 1850. Trata-se, ainda, de um contrato formal, uma vez que sua complexidade exige que se dê por escrito. É consensual porque apenas com a concordância das duas partes é possível dar prosseguimento. E, por fim, é típico ou nominado porque, como já demonstramos, há previsão de contrato de seguro na lei brasileira.
Nesse sentido, o segurado tem o dever de pagar o prêmio e, em troca, a seguradora garante o pagamento da indenização em caso de ocorrência do sinistro. Assim, o segurado tem a obrigação de honrar devidamente com o pagamento das prestações referentes ao seguro. É a pessoa que tem interesse direto e imediato sobre a preservação do objeto do contrato (pode ser um bem, saúde ou a vida de alguém). Nesse sentido, em caso de ocorrência de sinistro, o segurado tem o direito de receber a indenização devida caso esteja fazendo o pagamento das mensalidades conforme o estabelecido no acordo.
Entretanto, o setor da saúde sofreu uma diminuição do número de planos individuais ofertados. Nesse sentido, a seguradora, levando em consideração os contratos de adesão ao seguro, emite o documento que comprova a inclusão no grupo (Certificado de Seguro). Nesse documento constam a identificação do segurado e a designação dos seus beneficiários.
Outra questão controvertida nesta espécie de seguro, onde surgem inúmeras dúvidas, é com relação aos direitos da gestante que perde seu filho em razão do acidente. O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente. Por fim, cumpre salientar que as causas de nulidade e anulabilidade são plenamente aplicáveis aos contratos de seguro, tanto as gerais, quanto as específicas desta espécie de contrato. Nesse âmbito, acrescenta Diniz que “a noção de seguro supõe a de risco, isto é, do fato de estar o sujeito exposto à eventualidade de um dano à sua pessoa, ou aos seus bens, motivado pelo acaso” (2002, p. 317). Além disso, não se pode falar somente em fatos danosos, visto que a atual amplitude do risco vai além dessa visão inicial, abrangendo inclusive situações de insucesso, infortúnios ou constrangimentos no âmbito das atividades da pessoa. Site especializado em artigos sobre sobre segurança privada, gestão empresarial e desenvolvimento profissional para ajudá-lo a alcançar o sucesso em sua carreira.
Quer saber como proteger os seus bens e até você mesmo por meio desses contratos? Neste post, você vai conhecer melhor o conceito dos contratos de seguro e seus elementos. Além disso, serão abordadas as principais questões envolvendo esse instituto jurídico.
Podemos concluir, desta forma, que a seguradora e o segurado podem responder a eventual processo indenizatório em prol da vítima, sendo plenamente admitido o litisconsórcio passivo facultativo. É importante ressaltar a importância de considerar cuidadosamente suas necessidades individuais e escolher o seguro adequado para sua situação específica. Através da pesquisa, comparação e consulta a profissionais do setor, você pode encontrar a cobertura que oferece a melhor proteção e benefícios para suas necessidades e orçamento.