Algumas unidades da Federação, como São Paulo e Distrito Federal, por exemplo, já conseguiram alcançar estágio avançado de virtualização para oferecer serviços on-line aos usuários. No Registro Civil de Pessoas Naturais, vários atos existenciais demandam domínio jurídico pleno, como os relativos a parentalidade socioafetiva. Eles estão também sujeitos a rigoroso regime administrativo-disciplinar sob a incumbência do Tribunal de Justiça do respectivo Estado e ficam expostos à perda da delegação por erros perpetrados por seus prepostos. Os tabeliães e os registradores exercem a atividade por seu próprio risco. Devem comparecer, por videoconferência, todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico.
Serviços disponíveis
Agindo estritamente dentro da legalidade, não causará o notário ou registrador dano indenizável. A legislação avança em direção à proteção do consumidor, que se amplia com o reconhecimento da solidariedade entre o Estado e o prestador de serviços públicos, não cabendo afastar o primeiro mas, ao contrário, responsabilizá-lo. Por fim, vale assinalar que fora do âmbito das funções típicas, podem ser contratadas pessoas físicas, que não sejam escreventes ou auxiliares, e mesmo pessoas jurídicas (serviços de informática, segurança, limpeza, etc.).
Reputo tais atos dos mais importantes para a manutenção da paz social, pois possuem um baixo valor monetário e são procurados pelas pessoas com habitualidade. Demandam intenso treinamento e estudo para a sua realização, pois a análise documental e prática são feitas de forma breve, instantânea. VII-expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.
Cartório, Surrealismo e o “l’amour fou”
São atos de averbação de informações que alteram a situação do imóvel ou das pessoas a que o imóvel se vincula, por exemplo, o Habite-se, que é expedido pela Prefeitura Municipal, as mudanças de nome, as modificações de estado civil decorrentes de casamento ou divórcio etc. Por outro lado, os atos notariais extraprotocolares não deixam marcas nas notas tabelioas, dificultando a sua preservação e inviabilizando a solicitação de certidões. Nesse cenário destacam-se o reconhecimento de firma por semelhança e a autenticação.
Existem cartórios lucrativos, nas grandes cidades, entretanto a grande maioria que fica localizado no interior são pequenos, com lucros medianos para ou deficitários. As exigências para atendimento do mercado, com investimento em informatização muitas vezes vêm das próprias entidades de classe. A orientação do titular poderá ser fundamental para trazer tranquilidade e segurança jurídica a qualquer atorealizado pelos serviços notariais e de registro. Em suma, os atos notariais abrangem uma ampla gama de atividades, incluindo a lavratura de escrituras públicas, a realização de autenticações, reconhecimentos de firmas, procurações, testamentos, inventários, entre outros. O notário tem a responsabilidade de verificar a capacidade das partes, a legalidade dos atos realizados e a coerência entre a vontade manifestada e as disposições legais vigentes. O direito registral imobiliário, segundo Maria Helena Diniz, “consiste num complexo de normas jurídico-positivas e de princípios atinentes ao registro de imóveis que regulam a organização e o funcionamento das serventias imobiliárias”[11].
As atribuições dos oficiais de registro de distribuição estão elencadas no art. 13 da Lei 8.935, e serão analisadas à frente. II, com a redação determinada pela Emenda Constitucional 20/98, prevê aposentadoria compulsória tão-somente aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações. Por conseguinte, mencionada norma não se aplica ao titular de cartório que implementou 70 (setenta) anos de idade após sua promulgação. O reconhecimento da responsabilidade objetiva do delegatário não é motivo de qualquer preocupação para os titulares. Inexistente nexo causal entre o ato e o dano, não há responsabilidade. A responsabilidade decorrerá da falta do serviço ou de sua execução defeituosa.
Os cartórios brasileiros passaram a oferecer serviços digitais após a publicação do Provimento nº 100, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em 26 de maio de 2020. Desde então, a maioria dos atos notariais podem ser feitos pela plataforma e-Notariado, por meio de videoconferência e com Certificado Digital. Por meio de concurso público de provas e títulos para aferição de conhecimento, conforme estipulado na Constituição Federa de 1988 (art. 236). Da mesma forma usada nas mais importantes carreiras jurídicas do mundo moderno (Magistratura, Ministério público…).
Apresentação na prefeitura; lavratura de escritura ou financiamento; contratos de locação / caução, etc. Os primeiros são os que deixam uma marca, um lastro, um rastro nos livros dos notários, o que permite a sua conservação e consequente eventual extração de certidões. A perpetuidade e a possibilidade de reprodução são as suas grandes características.
E o fez o legislador em harmonia com o sistema, pois o Código de Defesa do Consumidor já previa a responsabilidade objetiva do prestador de serviços, pessoa física ou jurídica, pública ou privada. Embora se apresentem argumentos contra a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à atividade notarial e registral (Walter Ceneviva, Sonia Marilda Péres Alves), merecedores de respeito, não vejo como acolhê-los. A promoção da defesa do consumidor está entre os direitos e garantias fundamentais no texto constitucional (art. 5º, XXXII), e o Código de Defesa do Consumidor, no art. 1º, dispõe pagare chile que as normas de defesa do consumidor são de ordem pública e interesse social. As normas do Código do Consumidor são aplicáveis em qualquer área do direito onde haja relação de consumo, seja direito público ou privado, contratual ou extracontratual.
Ocorrendo dano a usuário do serviço, surge o dever de indenizar e, sendo a conduta sancionada pela lei penal, responde criminalmente o delegatário. Ato principal e mais importante, serve para modificar, extinguir e constituir direitos e obrigações. Os atos principais são aqueles lançados nos livros de notas, como escrituras, testamentos, procurações e atas notarias. O serviço Usucapião Extrajudicial está disponível para acompanhar o processo de usucapião de bens imóveis.
Quais são as principais competências para atuar com serviços notarias?
Permite o acompanhamento gratuito do procedimento registral do título apresentado nos Cartórios de Registros de Imóveis. É possível visualizar todas as etapas percorridas pelo título, desde a prenotação ou exame e cálculo, as eventuais exigências formuladas, até a entrega final do título ao apresentante. Eventualmente, outros documentos poderão ser exigidos após a análise do título. A Associação dos Notários e registradores de Sergipe é a entidade da classe com legitimidade, pelos poderes constituídos, para representar todas as especialidades dos serviços Notariais e de Registro em Sergipe e no Tribunalde Justiça, operando em harmonia e cooperações congêneres,com osInstitutos Membros. Havendo mais de um tabelião de protesto na mesma localidade, será obrigatório a prévia distribuição dos títulos.
O art. 24 da Lei 8.935 reza que a responsabilidade penal será individualizada e que se aplica, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública. Praticada infração administrativa, sujeita-se o titular (e somente ele, pois os prepostos são submetidos ao poder de comando dos titulares) às penas de repreensão, multa, suspensão e perda da delegação, impostas pelo Poder Judiciário. Admitem-se à remoção titulares que exerçam a atividade há mais de 2 (dois) anos, cabendo à legislação estadual dispor sobre as normas e os critérios para o concurso de remoção.
A sua realização oferece segurança e confiança tanto para as partes envolvidas quanto para terceiros que possam ter interesse naqueles atos. Dessa forma, os atos notariais são fundamentais para o bom funcionamento do sistema legal e para a preservação dos direitos e interesses dos indivíduos. Para Luiz Antônio Galiani, “não basta ter o direito real adquirido por um título transcrito no registro de imóveis competente, é preciso que este se origine de título hábil, elaborado por órgão competente.