Algumas unidades da Federação, como São Paulo e Distrito Federal, por exemplo, já conseguiram alcançar estágio avançado de virtualização para oferecer serviços on-line aos usuários. No Registro Civil de Pessoas Naturais, vários atos existenciais demandam domínio jurídico pleno, como os relativos a parentalidade socioafetiva. Eles estão também sujeitos a rigoroso regime administrativo-disciplinar sob a incumbência do Tribunal de Justiça do respectivo Estado e ficam expostos à perda da delegação por erros perpetrados por seus prepostos. Os tabeliães e os registradores exercem a atividade por seu próprio risco. Devem comparecer, por videoconferência, todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico.
Serviços disponíveis
Agindo estritamente dentro da legalidade, não causará o notário ou registrador dano indenizável. A legislação avança em direção à proteção do consumidor, que se amplia com o reconhecimento da solidariedade entre o Estado e o prestador de serviços públicos, não cabendo afastar o primeiro mas, ao contrário, responsabilizá-lo. Por fim, vale assinalar que fora do âmbito das funções típicas, podem ser contratadas pessoas físicas, que não sejam escreventes ou auxiliares, e mesmo pessoas jurídicas (serviços de informática, segurança, limpeza, etc.).
Reputo tais atos dos mais importantes para a manutenção da paz social, pois possuem um baixo valor monetário e são procurados pelas pessoas com habitualidade. Demandam intenso treinamento e estudo para a sua realização, pois a análise documental e prática são feitas de forma breve, instantânea. VII-expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.
Cartório, Surrealismo e o “l’amour fou”
São atos de averbação de informações que alteram a situação do imóvel ou das pessoas a que o imóvel se vincula, por exemplo, o Habite-se, que é expedido pela Prefeitura Municipal, as mudanças de nome, as modificações de estado civil decorrentes de casamento ou divórcio etc. Por outro lado, os atos notariais extraprotocolares não deixam marcas nas notas tabelioas, dificultando a sua preservação e inviabilizando a solicitação de certidões. Nesse cenário destacam-se o reconhecimento de firma por semelhança e a autenticação.
Existem cartórios lucrativos, nas grandes cidades, entretanto a grande maioria que fica localizado no interior são pequenos, com lucros medianos para ou deficitários. As exigências para atendimento do mercado, com investimento em informatização muitas vezes vêm das próprias entidades de classe. A orientação do titular poderá ser fundamental para trazer tranquilidade e segurança jurídica a qualquer atorealizado pelos serviços notariais e de registro. Em suma, os atos notariais abrangem uma ampla gama de atividades, incluindo a lavratura de escrituras públicas, a realização de autenticações, reconhecimentos de firmas, procurações, testamentos, inventários, entre outros. O notário tem a responsabilidade de verificar a capacidade das partes, a legalidade dos atos realizados e a coerência entre a vontade manifestada e as disposições legais vigentes. O direito registral imobiliário, segundo Maria Helena Diniz, “consiste num complexo de normas jurídico-positivas e de princípios atinentes ao registro de imóveis que regulam a organização e o funcionamento das serventias imobiliárias”[11].
As atribuições dos oficiais de registro de distribuição estão elencadas no art. 13 da Lei 8.935, e serão analisadas à frente. II, com a redação determinada pela Emenda Constitucional 20/98, prevê aposentadoria compulsória tão-somente aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações. Por conseguinte, mencionada norma não se aplica ao titular de cartório que implementou 70 (setenta) anos de idade após sua promulgação. O reconhecimento da responsabilidade objetiva do delegatário não é motivo de qualquer preocupação para os titulares. Inexistente nexo causal entre o ato e o dano, não há responsabilidade. A responsabilidade decorrerá da falta do serviço ou de sua execução defeituosa.
Os cartórios brasileiros passaram a oferecer serviços digitais após a publicação do Provimento nº 100, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em 26 de maio de 2020. Desde então, a maioria dos atos notariais podem ser feitos pela plataforma e-Notariado, por meio de videoconferência e com Certificado Digital. Por meio de concurso público de provas e títulos para aferição de conhecimento, conforme estipulado na Constituição Federa de 1988 (art. 236). Da mesma forma usada nas mais importantes carreiras jurídicas do mundo moderno (Magistratura, Ministério público…).
Apresentação na prefeitura; lavratura de escritura ou financiamento; contratos de locação / caução, etc. Os primeiros são os que deixam uma marca, um lastro, um rastro nos livros dos notários, o que permite a sua conservação e consequente eventual extração de certidões. A perpetuidade e a possibilidade de reprodução são as suas grandes características.